[Dúvida do leitor] Dúvida sobre pagamento de imposto, compensação de prejuízo e pagamento do DARF

Segue a dúvida do leitor Anônimo:

"Mestre, sane uma dúvida.

Num MESMO mês,

Vendi R$ 10.638,00 em ações da companhia ABC, com lucro de R$ 250,00;
Vendi R$ 17.298,00 em ações da companhia XYZ, com lucro de R$ 3.576,00

O somatório das vendas resultaria cerca de R$ 28.000,00. Pergunto-te.

1. Preciso recolher os 15%, mesmo sendo ativos diferentes? Explique.

2. Possuo prejuízos a compensar na declaração anual de IRRF. Posso aguardar até lá, em vez de pagar agora o DARF?

Obrigado."


Comentários

  1. 1 - Sim, precisa recolher os 15%. A apuração é feita considerando todas as operações realizadas no mercado à vista dentro do mês. Se o valor total das vendas ultrapassarem os 20.000,00 deve-se recolher IR de 15% sobre o lucro total.

    2 - Eventuais prejuízos ocorridos nos meses anteriores ou no mês atual podem ser abatidos do lucro apurado. Prejuízos ocorridos nos meses subsequentes devem ser registrados para futuros abatimentos, mas não podem ser compensados dos lucros dos meses anteriores.

    ResponderExcluir
  2. Só para complementar o raciocínio do IdR:

    Com relação ao abatimento...

    - você só pode abater prejuízo do ano fiscal vigente (2014); no caso do prejuízo ser de anos fiscais anteriores, dá-se o crédito por perdido.

    - você só pode abater prejuízo decorrente de uma mesma operação (lucro de mercado à vista não pode ser abatido por prejuízo de day-trade, por ex.).

    - feito o abatimento e ainda restar valor a pagar, o DARF precisa ser quitado no mês seguinte. Na declaração de IRRF você só documenta a operação, para se precaver de questionamentos futuros por parte da Receita.

    Abraço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não faz sentido ser somente de ano fiscal vigente, pois a declaração aceita que se traslade prejuízos consolidados nos anos anteriores para a declaração do ano em curso.

      Excluir
    2. Sim, eu falei besteira. Só tem de lembrar de declarar o prejuízo no campo certo, para não ser pego na malha fina mais adiante.

      Abraço!

      Excluir
  3. Longe do limite, poderia indicar a fonte da informação de que o abatimento é apenas do mesmo exercício?
    Valeu

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vocês têm razão. Compensar prejuízo de anos fiscais anteriores é possível, mas ele precisa ser declarado para não cair na malha fina.

      Está na IN 1.022 da Receita Federal, Capítulo II, Seção II.

      O Art. 53 autoriza a compensação:

      Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 22-D (alienação de cotas de fundos de investimento em índice de mercado), 47 (ganho líquido do mercado à vista) e 49 a 51 (ganho líquido do mercado de opções, futuro e a termo) poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

      E o Art. 48, §1° aponta a necessidade de preenchimento do formulário “Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável” quando se deseja garantir o abatimento.

      Notem que ele fala em dispensa porque trata da exceção à regra do preenchimento: venda de ações no mercado à vista ou de balcão e de ouro, ativo financeiro, abaixo dos R$20.000,00.

      De resto, desculpem pela mancada.

      Abraço!

      Excluir
    2. Tranquilo, Longe do Limite!

      O importante é que todos aprendem!
      Agradeço a participação de todos nas respostas!

      Abs!

      Excluir
  4. Pergunta pro dimarcinho que ele tem umas dicas bacanas de IR, kkkkkk

    ResponderExcluir
  5. O cara que mais sabe sobre abatimento de IR em ações é o Prof. Dr. dimarcinho. Pergunte para ele e seja feliz!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Como calcular os benefícios de amortizar por prazo o financiamento imobiliário

Utilizo um método deste livro para investir